Deverá ser realizada até dia 15 de Fevereiro a comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados- bens comuns-, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro.
De momento a comunicação por transmissão eletrónica de dados ainda não se encontra a funcionar no Portal das Finanças pelo que a comunicação terá de ser efetuada através de requerimento numa repartição de finanças.