O Ofício-circulado n.º 20199/2018, de 07/03 aprovou os novos modelos de impressos da Declaração Modelo 3, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que deverão ser utilizados a partir de 2018.
A Autoridade Tributária disponibilizou ainda um documento de apoio à submissão da Modelo 3 pela nova aplicação no Portal das Finanças.