A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do OE/2018, veio introduzir alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), em matéria de notificação dos sujeitos passivos, da liquidação do imposto;
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.ºdo CIEC, a notificação da liquidação do imposto aos sujeitos passivos, no que se refere às introduções no consumo objeto de globalização, passa a ser efetuada por via eletrónica, de forma automática, através de uma consulta disponibilizada na área reservada do sujeito passivo, na plataforma dos IEC, na área das declarações eletrónicas aduaneiras do portal da AT;
Os sujeitos passivos passam a ser notificados da liquidação do imposto, bem como do documento único de cobrança (DUC),apenas por essa via, e que a mesma exige uma consulta da respetiva página na área das declarações eletrónicas aduaneiras do portal da AT;
A Autoridade Tributária disponibilizou, através do Ofício-Circulado n.º 35086/2018, instruções aos sujeitos passivos para facilitar o acesso à sua área de notificações, informação relativa ao imposto liquidado, e o correspondente DUC, tendo em vista o correto e atempado cumprimento das suas obrigações.
Pode consultar o Ofício Circulado que contém as instruções de acesso aqui aqui