IRS – Declaração Modelo 39

IRS – Declaração Modelo 39

Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

 

O envio da Declaração deverá ser realizado até ao dia 28 de Fevereiro.

 

Portaria que aprovou o Modelo 39